Além das alterações relacionadas ao trabalho que a nova lei trabalhista trouxe para os trabalhadores, as ações na Justiça do Trabalho também sofreram alterações que podem complicar a vida do empregador. Isso porque as mudanças garantem que os processos trabalhistas sejam realizados apenas com procedência no pedido, o que pode inibir o direito do trabalhador de recorrer à justiça.
Outro ponto que foi alterado prejudica o trabalhador em relação a quantia gasta com o processo, que deverá ser maior para o empregado que quiser entrar com processo trabalhista. Em relação aos custos, a nova lei trabalhista diz que o trabalhador deverá arcar com custos processuais caso falte a audiências. Os honorários dos advogados também serão enquadrados nos custos processuais, dessa vez por parte do time vencedor. No caso da perda da ação, o requisitante deverá ainda pagar pelas provas periciais. Além disso, a lei obriga que o processo trabalhista só seja aberto com valores já especificados antes da decisão judicial.
Uma outra questão que pode interferir na vida do trabalhador é o julgamento do juiz. A nova lei dá o direito ao juiz de julgar a conduta do empregado que perdeu a causa como má-fé, e caso isso seja sentenciado, o empregado deverá pagar uma multa ao governo e uma indenização à empresa. Anterior a nova lei sancionada, o trabalhador tinha o direito de requerer à Justiça sem ter que arcar com nenhum risco financeiro caso perdesse a causa. No final das contas, ou ele ganhava alguma coisa ou não perdia nada com isso.
As indenizações por danos morais também sofreram alterações com a sanção da nova lei, que classifica a prática como ofensa grave. Sendo assim, o empregador que ofender moralmente o funcionário deverá pagar uma indenização no valor de 50 vezes o último salário registrado em contrato do empregado.
A nova lei também obriga a parte que perder a ação judicial a pagar valores entre 5% e 15% em relação ao total da sentença determinada pelo juiz para o vencedor e o advogado participante da ação. Os valores de pagamento foram chamados de honorários de sucumbência na nova lei trabalhista.