Empresas responsáveis pela compra de passagem online condenadas após impressão de voucher com horário de voo errado

Ação ajuizada da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II, de Santo Amaro, na cidade de São Paulo, estado homônimo, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a Livelo SA ao pagamento de indenização em danos materiais e danos morais em beneficio de casal por venda de bilhete de vôo com horário errado, o que fez com que os clientes perdessem o avião.

Os autores da ação, Luciano Dualib Uvo e Graziela Genovez Martins, um casal, narram na inicial que compraram passagens para um vôo de Campinas/SP para a cidade de Fort Lauderdale, na Flórida, Estados Unidos. Adquiridas por meio da empresa de turismo CVC, utilizando-se do programa de pontos da Livelo, nas passagens constava como horário de embarque 21h45, quando o vôo partiu as 18h45, em realidade.

A Juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, que julgou o caso, indica ser possível a responsabilização dos três réus, solidariamente, por conta do caráter de consumidor que os autores da ação adquiriram ao comprar as passagens. Sendo assim, não tratando-se de atraso no vôo (que poderia eximir de responsabilidade os responsáveis pelo serviço) e sim de impressão de horário errado, configura tal fato erro por parte dos prestadores do serviço, devendo o dano ser arcado por estes.

Por conta das despesas adicionais suportadas pelos autores – que não puderam partir no mesmo dia rumo ao seu destino e tiveram gastos extras em alimentação e estadia – a magistrada entendeu por bem condenar as três empresas rés, solidariamente, ao pagamento de indenização em danos materiais em R$1.981,72 e danos morais em R$5mil – por conta de entendimento pacificado de abalo moral causado pelo prejuízo e estresse suportado pelos autores por conta da perda do vôo, em período que seria de férias e descanso.

A sentença pode ser lida a partir do número do processo (1010443-94.2017.8.26.0002) ou clicando-se aqui.