Ação ajuizada da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II, de Santo Amaro, na cidade de São Paulo, estado homônimo, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a Livelo SA ao pagamento de indenização em danos materiais e danos morais em beneficio de casal por venda de bilhete de vôo com horário errado, o que fez com que os clientes perdessem o avião.
Os autores da ação, Luciano Dualib Uvo e Graziela Genovez Martins, um casal, narram na inicial que compraram passagens para um vôo de Campinas/SP para a cidade de Fort Lauderdale, na Flórida, Estados Unidos. Adquiridas por meio da empresa de turismo CVC, utilizando-se do programa de pontos da Livelo, nas passagens constava como horário de embarque 21h45, quando o vôo partiu as 18h45, em realidade.
A Juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, que julgou o caso, indica ser possível a responsabilização dos três réus, solidariamente, por conta do caráter de consumidor que os autores da ação adquiriram ao comprar as passagens. Sendo assim, não tratando-se de atraso no vôo (que poderia eximir de responsabilidade os responsáveis pelo serviço) e sim de impressão de horário errado, configura tal fato erro por parte dos prestadores do serviço, devendo o dano ser arcado por estes.
Por conta das despesas adicionais suportadas pelos autores – que não puderam partir no mesmo dia rumo ao seu destino e tiveram gastos extras em alimentação e estadia – a magistrada entendeu por bem condenar as três empresas rés, solidariamente, ao pagamento de indenização em danos materiais em R$1.981,72 e danos morais em R$5mil – por conta de entendimento pacificado de abalo moral causado pelo prejuízo e estresse suportado pelos autores por conta da perda do vôo, em período que seria de férias e descanso.
A sentença pode ser lida a partir do número do processo (1010443-94.2017.8.26.0002) ou clicando-se aqui.