O Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso condenou, em decisão recente, a operadora de telefonia Vivo por conta da realização de portabilidade – quando troca-se o número de uma operadora para outra – sem a autorização do “dono” do número. O autor da ação, que utilizava o número à trabalho, ficou sem contato com seus clientes.
No fim de 2016, o autor da ação, Gabriel Manvailer Zainko, que é advogado e atuou em causa própria na demanda, procurou a Tim, sua operadora, e foi informado que seu número encontrava-se na Vivo, tendo sido realizada portabilidade por esta sem qualquer autorização dele. Tendo em vista tal acontecimento, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Telefonica Brasil SA – Vivo SA, responsável pela realização do procedimento de troca da linha.
Em 1ª instância, o pedido, distribuído junto à 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande, no Mato Grosso, foi julgado improcedente; o autor da ação, assim, interpôs Recurso Inominado, sustentando total desrespeito com o consumidor por parte da empresa ré por conta da troca da linha sem qualquer autorização ou comunicado à ele, levando-o a ter prejuízos de ordem comercial e pessoal.
A Juíza de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine, relatora do Acórdão em 2ª instância junto à 1ª Turma Recursal Mista do TJ/MT, entendeu por reformar a decisão da sentença questionada, atendendo ao pedido recursal formulado pelo cliente lesado pela troca do número. A magistrada entendeu que houve erro por parte da Vivo, vez que o recorrente não teve a possibilidade de resolver o caso de forma amistosa porque o número já encontrava-se com outra pessoa, além de ter sofrido prejuízos que foram confirmados nos autos do processo.
Desta forma, tendo as magistradas Eliane de Freitas Lima e Gabriela Müller Junqueira votado conforme a relatora, a Vivo foi condenada ao pagamento de indenização em danos morais no valor de R$3.000,00 e danos materiais no valor de R$24,00.
A decisão pode ser encontrada clicando-se aqui.