Anamatra questiona constitucionalidade da reforma trabalhista

A Anamatra – “Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho”, questionou alguns pontos da nova lei trabalhista que foi sancionada e já entrou em vigor no dia 11 de novembro deste ano. Segundo a associação, há erros constitucionais em alguns pontos que sofreram alterações pela reforma trabalhista. Guilherme Feliciano, presidente da entidade, revelou que há um consenso entre juízes do trabalho sobre a nova lei trabalhista aprovada carregar diversos tipos de “vícios constitucionais”.

Contudo, o presidente da entidade nega haver alguma orientação para que os juízes não julguem os processos trabalhista de acordo com a nova lei que entrou em vigor, o único fato alegado pela associação é sobre a contestação da constitucionalidade da nova lei trabalhista aprovada.

O presidente da Anamatra disse que como entidade, a associação possui diversas ressalvas em relação ao texto aprovado. Contudo, eles ainda defendem que cada magistrada tenha a sua independência técnica. Sendo assim, a associação entende que cada um pode decidir de acordo com o próprio entendimento sobre o assunto.

Dentre os pontos destacados como inconstitucionais pela associação estão: a restrição do acesso dos trabalhadores à Justiça, a ampliação da jornada de trabalho para locais insalubres, a indenização por dano moral com base no salário que a vítima recebe, entre outros pontos.

Guilherme Feliciano defende o argumento de que a Constituição proíbe qualquer negociação que afete outros direitos dos cidadãos brasileiros, como o fato de expor a sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sendo assim, negociar a jornada de trabalho no caso de ambientes insalubres foge das regras da Constituição.

Além disso, uma outro ponto modificado foi a cobrança em relação aos honorários de sucumbência por parte de quem perde o processo trabalhista também foi um ponto questionado pela Anamatra. O presidente da associação afirmou que há uma reversão na lei em relação a cobrança desses honorários por parte do quem perde, mesmo que a parte perdedora não tenha dinheiro para pagar pelos honorários.

Já em relação a indenização por dano moral fixada ao salário da vítima, Guilherme Feliciano revela que a dignidade de cada cidadão brasileiro não pode variar de acordo com o que ele recebe em carteira.