Em todas as sociedades do mundo é comum observar hierarquias, leis, poder jurídico, entre muitos outros elementos que compõem a ordem e a interação respeitosa entre os cidadãos. Alguns desses elementos são compostos por direitos que asseguram causas diferentes, que podem diferir de uma sociedade para outra.
Atualmente no Brasi,l há direitos que asseguram os consumidores contra fraudes, há leis sobre direito à criança e ao adolescente, direitos à mulher, direitos humanos, direito constitucional, entre outros. Mas pouco se fala sobre um direito que também é considerado fundamental para a Constituição do país, o direito ambiental.
O direito ambiental é um ramo dos direitos assegurados pela Constituição brasileira, que possui uma série de princípios e normas jurídicas. Esse direito é tão importante quanto qualquer outro direito assegurado aos cidadãos brasileiros, pois ele tem ligação direta com algo que todos os seres humanos dependem, a natureza. Caso esses direitos sejam violados, não é somente a natureza que sofrerá o impacto, mas sim todos os seres vivos do planeta que dependem de elementos básicos, como água e ar.
Pensando nisso, a Lei Federal nº 6.938, estabelecida no dia 31 de agosto de 1981, define um conjunto de princípios e normas jurídicas para proteger e cuidar dos direitos básicos que correspondem ao meio ambiente. Confira a seguir alguns desses princípios que protegem o meio ambiente.
A precaução é um dos princípios mais comentados dentro do direito ambiental, mas muitas vezes é desrespeitado por empresas que trabalham com a exploração de matéria prima. Esse princípio diz que toda ação do homem deve ter uma verificação efetiva sobre os efeitos causados na natureza, sendo que nenhuma ação deverá causar prejuízo ao meio ambiente. A advogada Maria de Souza Aragão, esclarece que a precaução “determina que a ação para eliminar possíveis impactos danosos ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência científica absoluta”.
Além de precaver sobre os danos, o direito ambiental tem como princípio a prevenção dos mesmos. Sabendo dos danos que podem ser causados pela ação do homem, a prevenção para que isso não ocorra deve ser tomada como um princípio do direito ambiental.
Dentre os princípios os mais comuns são: do poluidor pagador; do equilíbrio com o meio ambiente; do limite de exploração; e da responsabilidade.